GS Pinturas e Soluções e JPS Jateamento e Pinturas
Introdução
Este Código de Conduta aplica-se a todos os que atuam em nome da GS Pinturas e Soluções / JPS Jateamento e Pintura: colaboradores efetivos e temporários, líderes, fornecedores, consultores, parceiros e membros da direção.
Cada pessoa é responsável por conhecer, cumprir e difundir este Código, além das políticas complementares disponíveis em nossos canais oficiais.
Agir de acordo com este documento é proteger aquilo que temos de mais valioso: nossa reputação, nossa missão e nossas pessoas.
Valores e pilares
- Excelência Técnica – Processos e serviços de alta qualidade, seguros e inovadores.
- Integridade e Honestidade – Ética e transparência em todas as relações.
- Compromisso e Responsabilidade – Cumprimento de prazos, segurança e resultados.
- Respeito – Ao cliente, aos colegas, aos parceiros e à sociedade.
- Unidade e Trabalho em Equipe – Colaboração fortalece e gera produtividade.
- Agilidade e Eficiência – Respostas rápidas, eficazes e sustentáveis.
- Sustentabilidade – Respeito ao meio ambiente e às futuras gerações.
Conformidade com leis e políticas
Cumprir rigorosamente as leis trabalhistas, ambientais, de segurança e normas técnicas.
Respeitar padrões nacionais e internacionais de pintura e jateamento:
- ABNT NBR 7348, NBR 15239, ISO 12944 (tratamento de superfícies e sistemas de pintura).
- NRs de Segurança do Trabalho (especialmente NR-6 – EPI e NR-15 – Atividades Insalubres).
- OSHA (Occupational Safety and Health Administration, EUA) para práticas internacionais de proteção respiratória.
Em caso de conflito entre a lei e o Código, adotar o critério mais rigoroso, sem violar a legislação.
Tolerância zero à corrupção
É proibido oferecer, prometer, autorizar ou receber suborno, propina ou vantagens indevidas.
Condutas vedadas: dinheiro irregular, presentes de alto valor, viagens ou favores como “moeda de troca”.
Permitido apenas: brindes institucionais, sem impacto em decisões de negócio.
Relacionamentos éticos
Na GS/JPS, cultivamos relações baseadas em:
- Excelência – Cumprir prazos, entregar resultados e buscar melhoria contínua.
- Transparência – Clareza em relatórios, contratos e comunicações.
- Lealdade – Críticas devem ser construtivas; proíbe-se fofocas e boatos.
- Humildade – Ouvir, ceder e crescer coletivamente.
- Alegria – Promover um ambiente positivo, seguro e acolhedor.
Nosso jeito: simples, prático e eficiente.
Respeito às pessoas
Ambiente de trabalho livre de assédio, discriminação, preconceito ou intimidação.
Proibido o trabalho infantil e o trabalho forçado.
Equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Compromisso com saúde e segurança, incluindo:
- Uso correto e constante de EPIs.
- Manutenção de higiene pessoal.
- Uso de barba e cabelos compridos nas áreas produtivas da empresa,
- Cabelos longos devem estar presos e protegidos por touca apropriada.
- É proibido o uso de barba ou bigodes que comprometam a vedação de respiradores em todas as áreas produtivas que exijam proteção respiratória, porque comprometem a eficiência da vedação da máscara.
- Repúdio ao porte ou uso de drogas, armas e álcool no ambiente de trabalho.
Relacionamento com parceiros e mercado
- Cumprimento da lei e respeito aos direitos humanos.
- Rejeição a trabalho infantil, escravo ou degradante.
- Práticas comerciais justas, sem corrupção.
- Confidencialidade sobre dados e projetos.
- Cumprimento integral das condições contratuais.
Meio ambiente e sustentabilidade
- Gestão responsável de resíduos de tintas, solventes e abrasivos.
- Uso racional de recursos (água, energia, insumos).
- Controle de emissões e minimização de impactos ambientais.
- Compromisso com a responsabilidade intergeracional: atuar hoje pensando no futuro.
Segurança do trabalho
- Cumprimento de todas as normas de segurança ocupacional.
- Uso obrigatório de respiradores em áreas de risco.
- Uso de equipamentos obrigatório para todos da área produção: protetor auricular e sapato de proteção.
- É proibido qualquer pelo facial que comprometa a vedação do respirador dentro das cabinas de pintura e jateamento.
- Seguir rigorosamente treinamentos, sinalizações e protocolos de segurança.
- Zelar pelos equipamentos, ferramentas e uniformes.
Condutas expressamente proibidas
Conflito de interesses em negócios com a GS/JPS. Conflito de interesses é toda situação em que interesse pessoal, familiar ou de terceiros vinculados ao colaborador compromete ou aparenta comprometer a isenção no exercício de suas funções. Procedimento: informar, avaliar, corrigir/recusar.
Dano intencional, apropriação indevida ou engano intencional. Como proceder:
Identificação imediata → Registro formal → Apuração interna → Aplicar sanções:
- Advertência ou suspensão se for algo de baixo impacto e primeira ocorrência.
- Dispensa por justa causa (art. 482 CLT ) se comprovado a sabotagem.
- Ressarcimento → empresa pode cobrar judicialmente os prejuízos causados.
Lavagem de dinheiro → ato ativo de camuflar valores ilícitos para que pareçam legais.
Omissão dolosa → ato passivo, mas consciente: deixar de agir quando tinha o dever de agir, com intenção de se beneficiar ou proteger alguém.
Divulgação de informações confidenciais. É proibida a divulgação, uso inadequado ou repasse de informações confidenciais da GS Pinturas Industriais, JPS Jateamento e Pintura, de clientes ou parceiros. Informações estratégicas, técnicas, comerciais ou operacionais devem ser tratadas com sigilo absoluto. Qualquer compartilhamento só poderá ocorrer mediante autorização expressa da Diretoria. O descumprimento configura falta grave, sujeita a sanções trabalhistas (inclusive demissão por justa causa), civis e criminais.
Comercializar produtos pessoais nas dependências. É proibida a comercialização de produtos ou serviços pessoais dentro das dependências da GS Pinturas Industriais e JPS Jateamento e Pintura, durante o expediente ou utilizando recursos da empresa. Essa prática compromete a produtividade, pode gerar constrangimentos entre colegas e expõe a empresa a riscos legais e reputacionais. Exceções só poderão ocorrer com autorização expressa da Diretoria, em campanhas institucionais específicas (ex.: ações sociais autorizadas)
Uso da hierarquia para vantagens pessoais, não admitem que posições de liderança ou influência sejam utilizadas para obtenção de benefícios pessoais, financeiros, profissionais ou de qualquer outra natureza. É vedado a gestores, supervisores ou colaboradores com poder de decisão: Exigir ou solicitar favores, presentes, empréstimos ou vantagens de subordinados; Manipular escalas, férias, horas extras ou viagens em benefício próprio ou de pessoas próximas; Direcionar fornecedores, contratos ou negociações para atender interesses particulares; Utilizar subordinados para atividades pessoais que não tenham relação com a empresa; Constranger colegas a apoiar crenças, preferências ou causas individuais. Todas as decisões devem ser baseadas na ética, justiça e transparência, preservando a integridade da liderança e o respeito mútuo. O uso da hierarquia para proveito próprio será tratado como falta grave, sujeita a medidas disciplinares que podem incluir advertência, suspensão ou demissão por justa causa, além de responsabilização apenas quando aplicável.
Violência física ou verbal. A GS Pinturas Industriais e a JPS Jateamento e Pintura não toleram qualquer forma de violência no ambiente de trabalho. Isso inclui agressões físicas (empurrões, tapas, socos, danos a patrimônio ou equipamentos) e agressões verbais (gritos, insultos, xingamentos, ameaças, sarcasmo ofensivo ou linguagem depreciativa). Também são vedados gestos intimidatórios, intimidação velada, humilhação pública, bullying ou qualquer comportamento que cause constrangimento, medo ou desrespeito. Todos os colaboradores devem manter uma conduta baseada em respeito mútuo, diálogo e profissionalismo, buscando sempre resolver conflitos de forma construtiva e pacífica. Qualquer ato de violência física ou verbal será tratado como falta grave, passível de medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão e, em casos mais graves, demissão por justa causa, além de eventuais providências legais.
Descumprimento das normas de segurança. Nós consideramos a segurança como prioridade absoluta. É obrigatório que todos os colaboradores cumpram integralmente as normas de segurança definidas pela legislação (NRs), pelas normas técnicas (ABNT, ISO) e pelos procedimentos internos da empresa. Isso inclui o uso correto de EPIs, o respeito à sinalização, a observância de procedimentos de bloqueio, a manutenção de higiene e organização no ambiente de trabalho e a comunicação imediata de incidentes, quase acidentes ou riscos identificados. O descumprimento intencional ou recorrente dessas normas compromete a integridade do colaborador, da equipe e da empresa, sendo considerado falta grave, passível de medidas disciplinares que vão de advertência até demissão por justa causa, além de responsabilização legal quando aplicável. A segurança é responsabilidade de todos. Proteger-se e proteger os colegas é proteger a vida, a reputação e a sustentabilidade da GS/JPS.
Estar sob efeito de álcool/drogas. Procedimento claro: afastar → registrar → avaliar → aplicar medida → tratar ou punir.
Uso do celular durante o expediente. As exceções serão devidamente autorizadas pelo RH.
Relacionamentos íntimos e/ou afetivos dentro das dependências da empresa. Nós valorizamos o respeito, a ética e o profissionalismo em todas as interações. Para preservar um ambiente de trabalho saudável e produtivo, é expressamente proibida a manifestação de relacionamentos íntimos ou afetivos dentro das dependências da empresa ou durante o horário de trabalho. Isso inclui demonstrações públicas de afeto, condutas de conotação sexual, paqueras insistentes, trocas de mensagens inadequadas em canais corporativos ou o uso das instalações para encontros pessoais. Relacionamentos entre colaboradores não são proibidos, mas devem ser conduzidos com discrição e responsabilidade, fora do ambiente de trabalho. Nos casos em que envolvam gestores e subordinados, a situação deve ser comunicada ao RH, para que sejam avaliadas medidas que evitem conflitos de interesses. O descumprimento dessa norma compromete a imagem da empresa e o clima organizacional, sendo tratado como falta disciplinar, passível de advertência, suspensão ou desligamento, conforme a gravidade.
Mídia e redes sociais
- Respeitar canais oficiais de comunicação.
- Não expor imagens internas sem autorização.
- Não associar atividades pessoais à marca da GS.
- Reclamações devem ser formalizadas em canais oficiais.
Relacionamento com o governo
- Postura ética e apartidária em contatos institucionais.
- Proibido oferecer ou aceitar vantagens de agentes públicos.
- Instalações e bens da GS não podem ser usados para fins político-partidários.
Violações e sanções
O descumprimento deste Código poderá resultar em:
- Advertência verbal
- Advertência escrita
- Suspensão
- Desligamento por justa causa
- Encaminhamento às autoridades competentes, se aplicável
Canal de dúvidas e denúncias
- Dúvidas éticas devem ser esclarecidas com o gestor imediato ou RH.
- Violações devem ser reportadas por canais oficiais, com garantia de confidencialidade e proteção contra retaliações.
Declaração final
Cumprir este Código é mais do que uma obrigação: É a forma de garantir segurança, qualidade, sustentabilidade e reputação, assegurando que a GS Pinturas e Soluções e JPS Jateamento e Pinturas continue sendo referência em pintura e jateamento na região de Sorocaba e em todo o Brasil.